1 - Effects of Solidarity in Relations Between the Creditor and the Debtors
Article 25
Artigo 25 - Quando há obrigação solidária entre devedores, todos os codevedores devem fazer a mesma coisa.
Article 26
Cada um dos devedores solidários pode opor defesas pessoais.
Article 27
Artigo 27 - As defesas pessoais de cada devedor são aquelas que podem ser opostas apenas por um ou mais devedores.
Article 28
Artigo 28 - As defesas comuns são aquelas que podem ser invocadas por todos os devedores solidários.
Article 29
Artigo 29 - Pagamento, pagamento em espécie, consignação da coisa devida e compensação realizada entre um dos devedores e o credor libera todos os outros codevedores.
Article 30
Artigo 30 - O domicílio do credor com relação a um dos codevedores tem os mesmos efeitos em benefício dos outros.
Article 31
Artigo 31 - A novação entre o credor e um dos codevedores libera os outros, a menos que tenham concordado em estar vinculados.
Article 32
Artigo 32 - O perdão da dívida feito a um dos devedores solidários beneficia todos os outros.
Article 33
Artigo 33 - O credor que consente na divisão da dívida em favor de um dos devedores mantém sua ação contra os outros.
Article 34
Artigo 34 - Uma transação feita entre o credor e um dos codevedores beneficia os outros quando inclui o perdão da dívida.
Article 35
Artigo 35: A confusão que ocorre na pessoa do credor e um dos codevedores extingue a obrigação apenas quanto à parte daquele devedor.
Article 36
Artigo 36 - Uma sentença dada contra um dos devedores solidários não tem efeito de coisa julgada contra os demais codevedores.