1 - Effects of Solidarity in Relations Between the Creditor and the Debtors

Article 25

Artigo 25 - Quando há obrigação solidária entre devedores, todos os codevedores devem fazer a mesma coisa.

Article 26

Cada um dos devedores solidários pode opor defesas pessoais.

Article 27

Artigo 27 - As defesas pessoais de cada devedor são aquelas que podem ser opostas apenas por um ou mais devedores.

Article 28

Artigo 28 - As defesas comuns são aquelas que podem ser invocadas por todos os devedores solidários.

Article 29

Artigo 29 - Pagamento, pagamento em espécie, consignação da coisa devida e compensação realizada entre um dos devedores e o credor libera todos os outros codevedores.

Article 30

Artigo 30 - O domicílio do credor com relação a um dos codevedores tem os mesmos efeitos em benefício dos outros.

Article 31

Artigo 31 - A novação entre o credor e um dos codevedores libera os outros, a menos que tenham concordado em estar vinculados.

Article 32

Artigo 32 - O perdão da dívida feito a um dos devedores solidários beneficia todos os outros.

Article 33

Artigo 33 - O credor que consente na divisão da dívida em favor de um dos devedores mantém sua ação contra os outros.

Article 34

Artigo 34 - Uma transação feita entre o credor e um dos codevedores beneficia os outros quando inclui o perdão da dívida.

Article 35

Artigo 35: A confusão que ocorre na pessoa do credor e um dos codevedores extingue a obrigação apenas quanto à parte daquele devedor.

Article 36

Artigo 36 - Uma sentença dada contra um dos devedores solidários não tem efeito de coisa julgada contra os demais codevedores.