Chapter First: Indivisible Obligations
Article 70
Artigo 70 - Se a condição não pode ocorrer por sua própria natureza, a dívida é considerada incondicional.
Article 71
Artigo 71 - Quando uma condição é cumprida, seus efeitos se retroagem ao momento em que a dívida nasceu, a menos que a disposição ou a natureza da coisa indique o contrário.
Article 72
Artigo 72 - Perda como resultado de caso fortuito, mas se causada por culpa do devedor, ele arcará com os custos.
Article 73
Artigo 73 - Se a dívida está sob uma condição e a coisa devida desaparece por caso fortuito, o devedor não é responsável pelo pagamento.
Article 74
Artigo 74 - Quando uma dívida está sob uma condição inerente à natureza da coisa, o credor pode exigir uma garantia se o credor não tiver certeza do cumprimento.
Article 75
Artigo 75 - Em uma dívida que tem uma condição resolutória, a dívida desaparece imediatamente se a condição ocorrer ou quando estiver claro que ocorrerá.
Article 76
Artigo 76 - A condição resolutória significa que a dívida que surgiu com o defeito de que se a condição ocorrer, será resolvida.
Article 77
Artigo 77 - Em uma dívida que tem um prazo diferente da condição, a dívida existe imediatamente mas não pode ser exigida até que o prazo chegue.
Article 78
Artigo 78 - Um prazo é algo que pode ocorrer no futuro ou algo cuja ocorrência não se sabe.