Chapter First: Indivisible Obligations

Article 70

Artigo 70 - Se a condição não pode ocorrer por sua própria natureza, a dívida é considerada incondicional.

Article 71

Artigo 71 - Quando uma condição é cumprida, seus efeitos se retroagem ao momento em que a dívida nasceu, a menos que a disposição ou a natureza da coisa indique o contrário.

Article 72

Artigo 72 - Perda como resultado de caso fortuito, mas se causada por culpa do devedor, ele arcará com os custos.

Article 73

Artigo 73 - Se a dívida está sob uma condição e a coisa devida desaparece por caso fortuito, o devedor não é responsável pelo pagamento.

Article 74

Artigo 74 - Quando uma dívida está sob uma condição inerente à natureza da coisa, o credor pode exigir uma garantia se o credor não tiver certeza do cumprimento.

Article 75

Artigo 75 - Em uma dívida que tem uma condição resolutória, a dívida desaparece imediatamente se a condição ocorrer ou quando estiver claro que ocorrerá.

Article 76

Artigo 76 - A condição resolutória significa que a dívida que surgiu com o defeito de que se a condição ocorrer, será resolvida.

Article 77

Artigo 77 - Em uma dívida que tem um prazo diferente da condição, a dívida existe imediatamente mas não pode ser exigida até que o prazo chegue.

Article 78

Artigo 78 - Um prazo é algo que pode ocorrer no futuro ou algo cuja ocorrência não se sabe.