Title Second: Obligations Involving Multiple Persons (Plurality of Creditors or Debtors)

Article 2

Artigo 2:\n\nA obrigação civil é aquela que pode ser exigida pelo credor contra o devedor.\n\nUma obrigação natural é um dever legal cuja execução não pode ser exigida, mas cuja execução voluntária tem o mesmo valor e produz os mesmos efeitos que o de uma obrigação civil.

Article 3

Art. 3 - Na hipótese de silêncio legislativo, cabe ao juiz avaliar se um dever moral constitui uma obrigação natural.\n\nNão pode haver obrigação natural que contrarie uma regra de ordem pública.

Article 4

Artigo 4 - Uma prestação realizada sabidamente para cumprir uma obrigação natural não pode ser repetida; não constitui um ato de liberalidade, mas tem o valor de um pagamento.

Article 5

Artigo 5 - Uma obrigação natural não se extingue por virtude de compensação.

Article 6

Artigo 6 - O reconhecimento, ainda que expresso, de uma obrigação natural não tem o efeito de transformá-la em obrigação civil; tal transformação só pode resultar de novação.

Article 7

Artigo 7 - Uma dívida natural não pode ser garantida, enquanto conservar este caráter, pela intervenção de uma garantia, pessoal ou real.

Article 8

Artigo 8 - Os compromissos assumidos para assegurar o cumprimento de uma obrigação natural estão sujeitos, quanto à forma e substância, às disposições aplicáveis aos atos a título oneroso.