Chapter Second: Joint and Several Obligations

Article 10

Art. 10 - Nas obrigações conjuntas, a divisão do emolumento ou encargo também é efetuada igualmente e por força de lei entre os credores e devedores, a menos que o título constitutivo disponha de outra forma.\n\nExistem, na verdade, tantos créditos e tantas dívidas quantos credores ou devedores há.\n\nDeve-se levar em conta esta situação, em particular:\n\n1 - Com relação ao direito de perseguição, que não pode ser exercido por cada um dos credores ou contra cada um dos devedores além do valor que lhes pertence ou incumbe na relação obrigacional;\n\n2 - Com relação ao aviso de pagamento ou à mora de cada um dos devedores, que ocorrem individualmente;\n\n3 - Com relação à apreciação dos casos de nulidade que possam ser pessoais a cada uma das partes interessadas;\n\n4 - Com relação aos atos interruptivos bem como às causas suspensivas da prescrição.